O inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), dependendo das circunstâncias.
Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, o que é mais rápido e menos custoso. Em caso de divergências ou presença de herdeiros menores, será preciso recorrer à via judicial.
Por que fazer o inventário?
- Evita problemas legais e disputas entre herdeiros
- Regulariza a propriedade de bens como imóveis e veículos
- Permite acesso a contas bancárias e aplicações do falecido
Não realizar o inventário pode gerar multas e impedir a venda ou uso dos bens deixados. Consulte um advogado especializado para orientação completa.
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